O saque FGTS Junho vem como uma oportunidade de restabelecer alguns equilíbrios na economia brasileira de uma maneira geral. Isso porque será possível sacar até um salário mínimo (quem tiver este valor em conta) para poder reequilibrar as contas nas casas das famílias mais atingidas com a pandemia. De todo modo, é preciso entender como funcionará esse pagamento, para assim se programar da melhor forma possível. Acompanhe este artigo e entenda mais sobre o assunto.
Como vai funcionar o saque FGTS Junho
Quem possui atualmente valores na conta do FGTS terá o direito de sacar até um salário mínimo a partir do dia 15 de junho de 2020. Este pagamento estará disponível até dia 31 de dezembro deste ano, sendo assim uma medida provisória que permite essa retirada a fim de auxiliar o trabalhador a restabelecer suas finanças depois dos impactos causados pela pandemia. Sendo assim, o valor que poderá ser sacado é de R$1.045,00 por trabalhador. Isto é, mesmo quem tem mais de uma conta, só poderá sacar este valor.
De acordo com a MP, estes pagamentos do saque FGTS Junho acontecerão mediante um cronograma de atendimento e critérios que são estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, quem já possui conta poupança na Caixa, o valor será transferido de modo automático, ou então, a transferência se dará em uma conta bancária indicada pelo trabalhador. Entretanto esta conta precisa estar no nome do trabalhador que sacará o dinheiro. Vale ressaltarmos ainda que o saque seguirá a seguinte ordem:
- Contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, haverá o início pela conta que possuir o menor valor de saldo; e
- Outras contas vinculadas que, do mesmo modo, haverá o início pela conta que tiver o menor saldo.
Para tanto, estas são as informações que já foram divulgadas sobre o processo de pagamento do FGTS. Lembrando que pode haver alterações de acordo com calendário ou outras informações importantes. Vale manter-se atento aos portais como o Cursos e Dicas para ficar por dentro de qualquer novidade sobre o assunto.
Fim do fundo Pis-Pasep
A medida provisória 946 também é responsável pela extinção do Fundo Pis-Pasep, sendo que este valor será transferido para o FGTS. Assim, esta medida permite novos saques do Fundo de Garantia de cerca de R$21 bilhões do calendário do Pis-Pasep 2019-2020 que não haviam sido sacados até o final de março de 2020.
Dessa maneira, a MP garante que o patrimônio acumulado nas contas individuais fica preservado e deve ser transferido em 31 de maio. Porém, a medida provisória precisa ainda passar por votação no Congresso em até 120 dias para que não perca a sua validade.
Possibilidade de saque total da conta
Há ainda a possibilidade de haver um saque total da conta, porém, esta informação ainda está sendo cogitada. Ou seja, ainda não há nenhuma afirmação da opção. De antemão, já teremos o saque de um salário mínimo, porém, o saque total apenas tem sido trazido como uma alternativa, mas pouco se sabe. Atente-se para todas as possíveis informações que poderão surgir nos próximos dias, sobre este importante assunto.