O auxílio reclusão é um benefício que se enquadra dentro do núcleo basilar dos Direitos Humanos e tem como objetivo garantir que a família e os dependentes do preso tenham uma vida digna, garantindo as suas condições mínimas para viver. Assim, tem uma função alimentar e substitutiva, semelhante ao que acontece com a pensão por morte, por exemplo.
Este auxílio deverá ser requerido a partir da certidão do efetivo recolhimento à prisão, além de que o mantimento do benefício acontece a partir da declaração de permanência na condição de presidiário. Para entender mais sobre este auxílio, acompanhe o nosso conteúdo de hoje.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
Para receber o auxílio reclusão, é preciso estar dentro de alguns requisitos mínimos. São eles:
- a) que o segurado esteja recolhido à prisão, cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semi-aberto (art. 116, § 5º, RPS). A prisão pode ser decorrente de pronúncia, prisão provisória, preventiva, temporária, em flagrante, que resulte de sentença condenatória penal, simples, administrativa e civil (depositário infiel), independentemente do trânsito em julgado em qualquer delas;
- b) comprove a qualidade dependente;
- c) o segurado não esteja recebendo remuneração da empresa, nem em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- d) prove possuir baixa renda, para benefícios concedidos a partir da Emenda Constitucional nº 20/98.
Se todos estes fatores estiverem envolvidos com a prisão do cidadão, será possível solicitar o auxílio reclusão. Entretanto, se o segurado já estiver recebendo outro auxílio ou remuneração, o pagamento não acontecerá. Por isso é importante estar atento a tudo que é requisitado pelo governo.
Além disso, é importante ter em mente que o trabalhador precisa ser de baixa renda no momento de sua prisão. Ou seja, não receba mais do que uma renda mensal bruta igual a R$ 1.425,56 mensais.
O recolhimento do INSS também deve acontecer normalmente, antes da prisão. Em outras palavras, se o INSS não era pago antes do acontecimento, não será possível solicitar o auxílio.
Qual familiar irá receber o auxílio?
Além de compreender quais são os requisitos para receber o pagamento, é importante se atentar para quais familiares têm o direito de receber o pagamento dado pelo INSS. São eles:
- O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro(a), desde que haja comprovação.
- Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou com deficiência);
- Pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou com deficiência).
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício do auxílio reclusão, o familiar que se encaixa nos requisitos que já citamos deverá baixar o aplicativo “Meu INSS” no celular. Após baixar o app, instale-o e faça o seu login ou crie a sua conta. Depois é só pesquisar por “auxílio reclusão” e fazer a sua solicitação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 135 e saiba mais sobre o auxílio.