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Auxílio-Doença – Como dar entrada

    auxílio-doença é disponibilizado para trabalhadores que contribuem para o INSS e têm a sua capacidade de trabalho comprometida durante um tempo. É como se este auxílio fosse um seguro/suporte que os trabalhadores têm para que possam manter a sua vida digna mesmo quando sofrem algum tipo de acidente de trabalho ou desenvolvem alguma doença que o incapacita de trabalhar.

    Entretanto, é preciso estar dentro dos pré-requisitos do benefício para garantir que o mesmo seja pago pelo INSS. Neste artigo você descobrirá quais são esses requisitos e o que deve ser feito para solicitar o pagamento. Acompanhe e entenda.

    auxílio-doença

    Quem pode dar entrada no auxílio-doença?

    Antes de dar entrada no pedido de auxílio-doença, é preciso reconhecer se você está dentro de todos os pré-requisitos estipulados para tal pagamento. São eles:

    • É preciso cumprir o tempo de carência, ou seja, o tempo mínimo pagando o INSS. Esta carência está fixada em pelo menos 12 meses de contribuição.
    • A qualidade do segurado também é levada em conta. Esta qualidade se relaciona com o período em que se tem o direito de pedir o auxílio.
    • É preciso estar incapacitado de exercer a sua função.

    Como solicitar o auxílio-doença?

    O benefício deverá ser solicitado diretamente na Previdência Social, podendo dar entrada pela internet ou dirigindo-se até uma agência do INSS. Abaixo você encontra mais detalhes.

    Através do aplicativo Meu INSS

    Se você se encaixa dentro dos requisitos que já mencionamos acima, você deve solicitar o auxílio pela internet, passando pela perícia médica mais tarde. Para isso, veja o passo a passo:

    1. Acesse o portal Meu INSS e faça o login.
    2. Clique em “Agendar Perícia”.
    3. Feito isso, selecione a opção “Agendar Novo” se for a sua primeira solicitação, ou então, “Agendar Prorrogação” para conseguir estender o prazo do benefício.
    4. Defina a data e o horário para a perícia médica e, se necessário, escolha o formato de perícia (domiciliar ou hospitalar, caso de internação).

    Se você não puder comparecer à perícia, lembre-se de remarcá-la com 3 dias de antecedência. Só é possível remarcar a perícia uma única vez. Caso contrário, o seu requerimento poderá ficar bloqueado por 30 dias. Ou seja, você só poderá marcar uma nova consulta depois desse período.

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    A perícia médica é indispensável

    Vale ressaltar que o cidadão deverá passar pela perícia médica para conseguir conquistar o seu benefício de auxílio-doença. Essa perícia é extremamente importante para os cidadãos e para o país, tendo em vista que ela é responsável por diminuir as chances de ocorrerem fraudes no sistema de pagamentos do benefício.

    Porém, durante a pandemia do novo coronavírus, esta perícia pode vir a ser feita a distância, pela internet. Assim o segurado não precisa se dirigir até uma agência onde está o médico perito, mas sim, poderá ter o atendimento virtual. Por ora, é preciso ficar atento às novidades do INSS, até que se possa ter mais informações sobre a perícia online.