O aplicativo Coronavoucher será lançado em breve pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de captar informações acerca dos brasileiros que possam estar no grupo mais afetado pela crise causada pelo novo Coronavírus. Dentre eles, MEIs e mães solteiras, além de trabalhadores informais. Entretanto, nem todos precisarão fazer o cadastro no aplicativo. Para entender mais sobre o assunto, acompanhe este texto.
Quem precisa cadastrar-se no aplicativo Coronavoucher?
Como mencionamos no início deste artigo, nem todas as pessoas que fazem parte do grupo de beneficiados precisam, necessariamente, se cadastrar no aplicativo Coronavoucher. Isso porque se já houver algum cadastro, como no CadÚnico, não haverá necessidade de cadastrar-se nesta nova possibilidade.
Entretanto, se você não sabe se tem ou não algum outro cadastro com o governo, não se preocupe! Tendo em vista que ao preencher com o seu CPF no app da Caixa, o mesmo já irá lhe avisar se há ou não outro cadastro. E caso você já tenha, não precisará dar continuidade ao processo. Mas sim, apenas deverá aguardar os pagamentos que serão direcionados a você.
Como se cadastrar no app Coronavoucher?
O aplicativo ainda não foi oficialmente lançado pela Caixa Econômica Federal. De todo modo, o cadastro será super simples e rápido, e não tomará muito tempo seu. Para isso, será necessário:
- Baixar o aplicativo na sua loja de app do celular. Pesquise por aplicativo Coronavoucher e baixe-o e instale-o;
- Em seguida, abra o aplicativo e clique em “cadastrar-se”;
- Preencha com as informações solicitadas e confirme;
- Se você já tiver outro tipo de cadastro, o app irá avisá-lo e você não precisará ter o mesmo instalado. Caso contrário, siga as instruções do próprio aplicativo e finalize o processo.
Pronto! Em poucos passos você já terá efetuado o seu cadastro e só deverá aguardar a organização que será feita por parte do Governo para que os pagamentos sejam feitos.
Quem tem direito ao Coronavoucher?
Para ter direito ao recebimento deste auxílio emergencial, é necessário estar dentro dos requisitos abaixo:
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não estar recebendo seguro-desemprego, benefício previdenciário ou assistencial, além de qualquer outro programa de transferência de renda federal, exceto do Bolsa Família;
- A renda familiar per capita deve ser de, no máximo, meio salário mínimo, ou então, a renda familiar total deve ser de no máximo três salários mínimos;
- Não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, que sejam acima de R$ 28.559,70.
- Exercer atividade na condição de MEI (Microempreendedor Individual);
- Ser contribuinte facultativo ou individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou então ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Quando será feito o pagamento?
Por hora, ainda não temos todas as informações sobre as datas dos pagamentos e como eles serão liberados para os profissionais. Visto que ainda não sabemos se haverá algum tipo de prioridade ou calendário de liberação. Você deve, portanto, acompanhar todas as atualizações aqui em nosso site, manteremos as informações sempre em dia e, assim que houver um calendário de pagamentos, estaremos disponibilizando para você.