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PASEP 2020 – Quem tem direito

    Descubra em nosso artigo se você tem ou não o direito de receber o PASEP 2020. Afinal, sabemos o quanto este valor pode ser muito interessante para diversas famílias brasileiras, visto que ele pode ser percebido como uma ótima oportunidade de organizar as finanças em casa. Portanto, lhe convidamos para seguir até no fim deste guia e assim ficar por dentro de tudo sobre o assunto. Vamos lá?

    pasep 2020

    O que é e para que serve o PASEP?

    Antes de qualquer coisa, precisamos compreender o que é e para que serve o PASEP. De todo modo, o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público, como é conhecido, existe há quase 50 anos. Sua criação dá-se com o intuito de promover um benefício aos servidores públicos, como acontece nas empresas privadas com o PIS. É como se uma parte dos ganhos das empresas fossem distribuídas a todos aqueles que não possuem um rendimento mensal que ultrapasse dois salários mínimos.

    Com isso, todos os servidores públicos que se enquadram em pré-requisitos específicos podem receber até um salário mínimo como abono salarial, sendo assim, uma ótima fonte de renda para gerar uma organização na economia dos lares dos trabalhadores. Vale lembrarmos ainda que muita gente associa o PASEP como o décimo quarto salário.

    Quem tem direito ao PASEP 2020?

    Para que você possa receber o PASEP 2020 é preciso que alguns pré-requisitos sejam preenchidos. Sem os mesmos, você não se enquadrará no público de trabalhadores que possuem o direito de receber este abono de um salário mínimo. Contudo, atente-se para os critérios:

    • É necessário que você esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos. Se você completa 5 anos apenas em 2020, ainda não terá o direito de receber.
    • Você precisa ter ganho, no ano que é utilizado como referência, até 2 salários mínimos como uma média mensal. Caso ultrapasse este valor, você não terá direito.
    • Você precisa ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano de referências.
    • É necessário que suas informações estejam corretas e atualizadas no Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) no ano base que servirá de referência. (Para informações sobre a RAIS, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br).

    Você se enquadra em todos os pontos citados acima? Então saiba que você tem o direito de receber o PASEP! Para isso, lembre-se de sempre acompanhar as novidades no nosso site para não perder o cronograma de saque deste benefício. E assim, usufrua do que é seu por direito e desfrute de uma renda extra, pelo menos uma vez ao ano, que lhe auxiliará das mais diversas maneiras.

    Qualquer dúvida sobre o assunto não deixe de comentar aqui abaixo. Estamos abertos para te ouvir e, na medida do possível, lhe auxiliar em tudo que você queira compreender sobre este tema tão importante. Até a próxima!