A suspensão de contrato de trabalho tem se tornado uma alternativa em meio a pandemia do novo Coronavírus. Tendo em vista os impactos que a quarentena pode desencadear nos mais diversos setores do mercado de trabalho, a suspensão ou até mesmo a redução salarial se faz necessária. Com essa medida é possível restabelecer certo reequilíbrio na estrutura financeira das empresas. Entretanto, é preciso ficar atento ao funcionamento para, dessa forma, usufruir da possibilidade corretamente.
Redução proporcional de jornada e salário
A medida provisória responsável pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permite que haja a redução proporcional de jornada e salário para, a partir disso, permitir que o empregador tenha como organizar-se diante da crise financeira que a pandemia instaura em nossa sociedade. Entretanto, atente-se para o fator de que a redução da jornada precisa, de fato, ser proporcional a redução salarial.
Suspensão de contrato de trabalho
Em contrapartida a apenas a redução, podemos nos deparar com a suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, neste caso o mesmo poderá perdurar por até 60 dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias. Nestes casos, o governo irá abarcar com o amparo ao trabalhador, a fim de manter o mesmo recebendo para manter-se equilibrado financeiramente. Abaixo explicamos como acontecerão os pagamentos compensatórios, de acordo com o tamanho da empresa:
- Pequenas empresas (faturamento de até 4 milhões e 800 mil por ano): O governo fica responsável pelo pagamento integral do benefício e, com isso, o empreendedor fica isento de pagar qualquer parte das parcelas.
- Empresas com maior faturamento: Estas só poderão suspender o contrato mediante o pagamento de parcelas compensatórias de caráter salarial. O valor é equivalente a 30% do salário durante a suspensão.
No caso de acordos feitos entre o empregador e os empregados, é preciso que os mesmos sejam repassados para o sindicato da categoria em questão para conduzir a negociação coletiva. Cursos e programas de qualificação profissional poderão ser oferecidos pelo empregador. A duração destes cursos não pode ser menor que um mês e nem maior que três meses, além de acontecer exclusivamente por ensino à distância.
Vale lembrarmos que o profissional terá o seu emprego garantido pelo mesma quantidade de meses que a redução salarial ou a suspensão de contrato aconteceu. Por exemplo, se a redução acontece por três meses, o empregado possuirá mais três meses de garantia no emprego assim que tudo for restabelecido.
Suspensão durante a calamidade pública
Vale salientarmos que estas medidas estão diretamente relacionadas com o estado de calamidade pública que o nosso país encontra-se no momento. Isto é, quando este for retirado, poderemos lidar com outras medidas diferentes, que funcionarão de acordo com a sociedade em seu “equilíbrio”. Por ora, devemos apenas aguardar quais possibilidades teremos diante dessa situação e manter os cuidados adequados para garantir a saúde de todos em nossa volta.