Tarifa Social: Quem tem direito?

Você já ouviu falar em Tarifa Social? Saiba neste artigo quem tem direito a receber este desconto na conta de energia elétrica e como a solicitação do benefício pode ser feita. Com isso você poderá usufruir deste benefício na medida em que consome luz. Lembre-se que quanto menor for o gasto com energia, maior poderá ser o seu desconto. Acompanhe este texto e saiba tudo sobre esta tarifa.

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O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é uma política pública responsável por conceder descontos na conta de luz de famílias de baixa renda. Assim, o consumidor recebe um abatimento mensal no valor da sua conta de luz que pode variar de acordo com a tabela de consumo. Dessa maneira, quanto menor for o gasto de energia, maior será o desconto para aquela família.

Os consumidores que se enquadrarem nos requisitos para receber o desconto serão beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

Quem tem direito?

Tem direito de receber o desconto na conta de energia, todos os meses, as famílias que se enquadram em requisitos estipulados pelo governo. Sendo eles:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único, que tenha uma renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, ou então, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico necessite do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, solicitem o consumo de energia elétrica.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício da Tarifa Social é bem simples. Basta você seguir o passo a passo:

  1. Um dos integrantes da família deve dirigir-se até a distribuidora de energia elétrica e solicitar a classificação da unidade consumidora na consumidora na subclasse residencial baixa renda;
  2. É necessário informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  3. Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  4. Apresentar o número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  5. Apresentar atestado e relatório subscritos por um médico que comprove a necessidade do uso de aparelhos que solicitem o consumo de energia elétrica constante.

A partir disso a própria distribuidora irá efetuar a consulta no CadÚnico ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada, a fim de verificar todas as informações, considerando que a última atualização cadastral tenha acontecido até dois.