Recentemente, o consumidor brasileiro ganhou uma ferramenta poderosa para evitar os incômodos com indesejadas ligações de telemarketing. Isso porque a plataforma Não Me Perturbe entrou em funcionamento com opção de vedar ligações telefônicas de diversas empresas.
Vale salientar que os empreendimentos que podem ter suas ligações bloqueadas são as seguintes: Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Além disso, essa iniciativa se trata de um acordo entre as operações com a Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) visando criar um padrão para utilização desse canal de telemarketing.
É importante frisar que essa parceria entre o órgão federal e as empresas tem o intuito de se alinhar com o crescente debate do assunto pela sociedade e em respeito ao cidadão. Sendo assim, o Não Me Perturba serve como um aliado do consumidor.
Esta iniciativa, apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações, foi acatada e formalizada pela ANATEL para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019.
Como é o funcionamento do Não Me Perturbe?
Basicamente, o cidadão tem a opção de cadastrar um número de telefone no site e terá 30 dias para parar de receber ligações desse cunho. Caso isso não ocorra da forma esperada, o consumidor pode abrir um chamado na própria plataforma online para comunicar a continuidade do seu problema.
Além disso, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) conta com um serviço semelhante a fim de bloquear ligações de telemarketing (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) indesejadas. No entanto, essa opção não está disponível para todos os estados brasileiro.
Isso porque a função do Procon só atua em locais que tem a Lei Não Perturbe, diferente da lista da Anatel que está em vigor no território nacional sem exceção.
Como realizar o cadastro no site Não Me Perturbe?
É de vital importância que você saiba que o Não Me Perturbe não possui aplicativos para celulares ou tablets, não encaminha email com arquivos executáveis e tampouco solicita informações pessoais ou bancárias. Sendo assim, você pode acompanhar o passo a passo do cadastro a seguir:
Passo 1
Você deve entrar na plataforma oficial do Não Me Perturbe.
Passo 2
Realize um cadastro com a inclusão do seu nome completo, um email válido e o seu CPF.
Passo 3
Coloque o número de telefone, ou os nomes, com a mesma titularidade do CPF cadastrada a lista e selecione quais são as operadores que você tem interesse em bloquear o contato telefônico.
Passo 4
Aguarde até 30 dias para que o bloqueio seja realizado e gerencie os seus números.
Passo 5
Por fim, se for do seu interesse, imprima o comprovante do pedido de bloqueio das respectivas ligações de telemarketing.
Passo 6
Para verificar o andamento do seu pedido de bloqueio ou até mesmo para solicitar o desbloqueio de um número, basta usar as opções “Consulta” e Solicitar Desbloqueio, respectivamente.
Essas duas opções podem ser encontras na tele inicial da plataforma online do Não Me Perturbe. Para ter acesso a esses serviços no site oficial do programa, basta clicar aqui.